A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final, nesta quinta-feira (16/02), o Projeto de Lei 2.845/17, dos ex-deputados Enfermeira Rejane e Zaqueu Teixeira, para garantir o recebimento, por correio, de boletos bancários com a fatura de serviços contratados pelo consumidor. A medida busca garantir que o cliente possa ter acesso à fatura sem precisar acessá-la pela internet.
O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
“As empresas vêm impondo aos cidadãos, à revelia das normas contratuais, dos costumes do comércio e da boa-fé, a obrigação de acessar todo mês as informações relativas às contas e valores para pagamento de suas obrigações perante estas empresas”, explicou Rejane.
As empresas estarão proibidas de disponibilizar a fatura somente pela internet, exceto a pedido do cliente. Em caso de descumprimento, elas estarão sujeitas a penalidades baseadas no Art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que serão revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas e Defesa do Consumidor (Feprocon).
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