CHARLINHO E Abelardinho dependem agora do TSE para saber se continuam nos mandatos
DECISÃO Em julgamento realizado nesta quarta-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) cassou, por quatro votos a três, a diplomação que deu condição de posse ao prefeito de Itaguaí, Carlo Bussato Junior, o Charlinho, e Abeilard Goulart de Souza Filho, o Abelardinho. Segundo a advogada dos recorrentes, Vânia Aieta, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral e Charlinho e Abelardinho só serão afastados após trânsito em julgado.
Autores da ação que provocou a atuação do TRE-RJ, Weslei Gonçalves Pereira e Aramis Bezerra Brito Júnior sustentaram que os opositores não podiam ser diplomados porque Charlinho, o cabeça de chapa, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a cumprir pena de 14 anos e oito meses de reclusão. Em seu pronunciamento ao TRE-RJ, o procurador regional eleitoral Sidney Pessoa Madruga citou como importante ressaltar que a minirreforma eleitoral preservou o cabimento do recurso contra expedição de diploma às hipóteses de inelegibilidade ou da falta de condição de elegibilidade.
A tentativa da defesa, de livrar a chapa Charlinho-Abelardinho da degola, tentou encontrar nos prazos entre a condenação e a expedição do diploma pelo TRE-RJ uma saída para apelar para a preclusão da sentença, alegando não haver o chamado trânsito do processo em julgado, expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. No entanto, o procurador Sidney Madruga se contrapôs ao esforço, sustentando que a cassação está em consonância com uma nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, essa orientação garante um sistema eleitoral saudável, lastreado na moralidade para o exercício do mandato eletivo.
O procurador regional eleitoral concluiu pela procedência do recurso contra a expedição de diploma a Charlinho e a Abelardinho, aproveitando para louvar a evolução do sistema jurídico-eleitoral no sentido de conseguir maior eficácia na punição de faltosos. “A condenação proferida por órgão judicial colegiado se aperfeiçoou, permitindo a cassação do diploma outorgado a Carlo Busatto Junior”, finalizou.
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