Novo capítulo na situação do Centro de Triagem de Animais Silvestres, o Cetas: a Justiça (3ª Vara Federal), decidiu que o Centro só poderá receber animais apreendidos em operações que tiverem sido previamente autorizadas pelo Ibama. A exceção: animais feridos ou ameaçados de extinção. As informações foram publicadas no blog de Alcelmo Gois, do jornal O Globo, na terça-feira (16).
De acordo com a publicação, o Ibama tenta desde 2017 um Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) para dividir despesas e responsabilidades do Cetas, que fica em Seropédica.
O Cetas é importante. É um espaço de reabilitação de animais apreendidos em operações. Eles são tratados e depois devolvidos à natureza, mas está com dificuldades orçamentárias e não consegue operar adequadamente. Segundo o Ibama, o Estado não contribui financeiramente para a manutenção do Centro e isto inviabiliza o seu funcionamento.
Disputa jurídica
Em fevereiro deste ano, o Ibama decidiu suspender o recebimento de animais silvestres apreendidos por órgãos da administração pública estadual no Cetas, mas a Procuradoria Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) derrubou a decisão administrativa do Ibama.
Na ocasião, o Juiz Maurício Magalhães Lamha (da mesma 3ª Vara Federal do RJ) considerou os riscos que a determinação do Ibama representava, como de óbito de animais apreendidos, e determinou que o Ibama continuasse a receber os animais apreendidos por órgãos estaduais pelo prazo suplementar de 120 dias a partir da data da decisão.
Com a nova decisão jurídica, o Ibama consegue deixar de receber os animais, mas e estes? Que destino será dado a eles?
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