Celular na cabine, porte de armas… O que é permitido e proibido no dia das eleições

Na terceira reportagem da série do ATUAL sobre as Eleições de domingo (2), a abordagem é sobre o que está proibido e permitido no dia do pleito – confira a lista completa abaixo. Mas além de dúvida, o tema deve despertar também uma ponta de raiva em muita gente, afinal, trata-se de um raro momento no qual as pessoas vão ter que se separar dos seus celulares. A proibição do porte do aparelho na cabine de votação já existia na Lei das Eleições – foi aletrada, por exemplo, pela lei 12.034/2009. Mas para 2022, o Tribunal Superior Eleitoral reforçou o veto a fim de diminuir os riscos de, por exemplo, propagação de fake news a partir de vídeos gravados no momento do voto.

Ao chegar à seção eleitoral, a determinação é para que o eleitor desligue o aparelho e o entregue, junto com o documento de identificação, à mesa receptora de votos. Enquanto a pessoa digita os números dos seus candidatos, os mesários ficam responsáveis pelo equipamento.

Após o som do último “confirma”, o eleitor recebe documento e celular de volta. O mesmo serve para máquinas fotográficas, filmadoras, aparelhos de radiocomunicação ou qualquer outro tipo de dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto – mesmo desligados.

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Quem se recusar a realizar tal procedimento perderá o direito ao voto. A presidência da mesa irá registrar a ocorrência para acionar a polícia, que terá autorização para adotar as “providências necessárias”. O juiz eleitoral também receberá uma notificação do fato.

ARMAS

O Tribunal Superior Eleitoral proibiu que pessoas andem armadas em um perímetro de 100 metros das zonas eleitorais, não só no domingo, mas também nas 48 horas anteriores e nas 48h posteriores. Terão permissão apenas integrantes das forças de segurança em serviço e “quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente”.

MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS

A Justiça Eleitoral permite somente manifestações individuais e silenciosas por meio de itens como adesivos, bandeiras e broches. Ou seja, apoiadores não podem usar alto-falantes; fazer transporte de eleitores; realizar boca-de-urna; ou participar de aglomerações, como carreatas e comícios – sobretudo, com distribuição de santinhos.

BEBIDAS ALCOÓLICAS

Quanto ao consumo de bebida alcoólica em locais públicos, a Justiça Eleitoral deixa a critério do governo de cada estado aplicar ou não a chamada “Lei Seca”. No Rio de Janeiro, tal restrição não vigora desde 1996.

VESTIMENTA

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio) não faz nenhuma previsão legal em relação ao que eleitores devem vestir na hora da votação. O órgão recomenda apenas bom senso ao escolher o traje. Roupas de banho, por exemplo, devem ser evitadas.

MÁSCARAS

Como já acontece em todo o estado, os eleitores não têm a obrigação de usar máscaras de proteção contra a Covid-19 nas zonas eleitorais. Para quem for trabalhar – servidores, mesários e demais colaboradores – o TRE-RJ vai disponibilizar o utensílio, além de álcool em gel. Para eles, vale ressaltar, o uso também não é obrigatório.

Redação

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