CARTÕES DO PROGRAMA SuperaRJ estão sendo distribuídos no núcleo da Fundação Leão XIII em Mangaratiba
Os benefícios estão sendo entregues pelo núcleo da Fundação Leão XIII no município para às famílias inscritas no CadÚnico
PROGRAMA O Governo do Estado iniciou na terça-feira (8), a distribuição dos cartões para as famílias beneficiadas pelo Programa SuperaRJ aos municípios. De acordo com o governo, para evitar aglomerações, os locais para a entrega do auxílio emergencial são enviados aos beneficiários por meio de mensagens de celular. Quem não receber o SMS, pode consultar no site www.superarj.rj.gov.br se tem direito ao benefício. Nesta primeira etapa, em todo o estado, serão atendidas 42.569 famílias inscritas no CadÚnico.
Ao todo, serão beneficiadas cerca de 1,4 milhão pessoas, mais de 355 mil famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza ou que perderam empregos durante a pandemia da covid-19. Além dessas categorias, o SuperaRJ também prevê crédito de até R$ 50 mil para micro e pequenos empresários.
Em Mangaratiba os benefícios estão sendo entregues pelo núcleo da Fundação Leão XIII, na Avenida Coronel Moreira da Silva, 30 Centro. A chefe de núcleo e coordenadora da ação no município, Caroline Cabral, destacou a importância do programa. “O SuperaRJ tem como objetivo o enfrentamento e a superação da crise econômica causada pelas medidas de combate ao novo coronavírus. O programa também estimula a economia e fortalece a rede de proteção às pessoas em maior situação de vulnerabilidade social no estado. Estamos trabalhando com uma força-tarefa para identificar e atender estas pessoas neste momento tão difícil. Porém, é importante ressaltar nossa preocupação com a propagação do vírus, por isso estamos trabalhando com uma equipe estruturada para realizar os agendamentos dos contemplados, que devem aguardar o contato via SMS ou telefone informando o dia e horário para a retirada do benefício”, explicou Caroline Cabral.
PRÉ-REQUISITOS
Poderá receber o auxílio de renda mínima estadual:Responsáveis familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00; que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses.
Os trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00, no período da pandemia da covid-19, a contar de 13 de março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda.
Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.
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