Carmen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, vai decidir se caso Rubão vai a plenário (Foto: EBC)
Carmen Lúcia vai decidir. É o que publicou a Revista Veja nesta quarta-feira (11) a respeito da situação do prefeito Rubem Vieira (Dr. Rubão), que, como se diz de forma popular, “ganhou, mas não levou” a eleição de 2024 em Itaguaí.
Candidato com mais votos na última eleição, Rubem Vieira depende de Carmen Lúcia para que seu caso seja julgado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a Revista Veja. A publicação diz que caberá a ela se a última decisão será confirmada ou não pelo plenário, ou seja, pelos demais ministros.
Em 4 de novembro, o Ministro André Mendonça manteve as decisões anteriores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Na semana retrasada, uma atualização no sistema de informações das eleições zerou os votos de Rubão na plataforma DivulgaCand, algo que pode ser creditado ao andamento processual que ainda deixa indefinido o panorama político em Itaguaí.
De acordo com as decisões jurídicas anteriores, o atual prefeito não pode pleitear mais um mandato, pois já teria cumprido um e estaria prestes a concluir o segundo, em 31 de dezembro deste ano.
Os advogados dele discordam: dizem que o que estão considerando primeiro mandato não pode ser entendido assim, e que há situações semelhantes em que os candidatos foram homologados.
Leia mais: TRE-RJ nega novo recurso de Rubão
O Atual veiculou no seu canal no YouTube entrevista com uma especialista em Direito Eleitoral, a doutora Carla Nicolini, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Ela apontou que, caso se confirme o impedimento de Rubão, haverá uma eleição suplementar: clique aqui e assista na íntegra.
Sem definição ainda
A matéria da Veja não diz quando Carmen Lúcia vai decidir se o caso de Rubão vai ou não a plenário.
Enquanto isso, a situação política em Itaguaí segue indefinida. Mas, assim que o TSE decidir, só restarão duas opções: Rubão assume sem maiores delongas, em janeiro de 2025; ou o Tribunal vai marcar eleição suplementar. No segundo caso, também não há previsão de data, pois será preciso estabelecer um cronograma que preveja inclusive um prazo para campanha dos candidatos.
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