Eleições 2024

Candidatos devem entregar prestação de contas parciais até 13 de setembro

Quem desistiu da candidatura, foi substituído ou teve o registro indeferido também deve cumprir a obrigação de 9 a 13 de setembro

A partir do dia 9 de setembro, candidatos e partidos políticos participantes das Eleições 2024 precisam enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial. O prazo vai até o dia 13 de setembro e é obrigatório para todos os concorrentes, independentemente do status de seu registro de candidatura, seja deferido, indeferido, substituído ou renunciado. A entrega deve ser realizada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

A prestação de contas parcial deve incluir toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, conforme estipulado pelo artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019. Caso não seja apresentada ou enviada com informações que não reflitam a movimentação de recursos, poderá ser considerada uma infração grave. No entanto, justificativas poderão ser analisadas pela Justiça Eleitoral no julgamento da prestação de contas final.

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A Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascepa) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) disponibilizou no site do Tribunal um guia detalhado sobre a entrega da prestação de contas parcial para as Eleições 2024. Os dados das prestações de contas serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do sistema DivulgaCandContas, acessível ao público.

SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas é um dever de todas(os) candidatas(os), inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

O(a) candidato(a) que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído(a), ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.

ELABORAÇÃO E PRAZOS PARA ENVIO

Para elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.

Redação

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