Vice-prefeito Abelardinho discursando na Câmara de Mangaratiba após ser homenageado
POLÊMICA Antes de iniciar os trabalhos legislativos da sessão da quinta-feira (6), a mesa diretora da Câmara Municipal de Itaguaí (CMI) repudiou o atentado contra o candidato Jair Bolsonaro. Dando continuidade à pauta do dia, com a presença de 14 vereadores dos 17, a CMI aprovou em bloco, indicações e moções de congratulações.
A sessão só começou a se desenhar após a leitura de um pedido de abertura de uma comissão processante. Desta vez, tratava-se de pedido de afastamento do vice-prefeito Abeilard Goulart de Souza Filho, o Abelardinho. O pedido de abertura da comissão processante se baseou no fato de que o vice-prefeito anunciou, durante uma homenagem na Câmara Municipal de Mangaratiba (CMM), realizada no dia 14 de agosto, que mora no distrito de Itacuruçá. No caso, a denúncia pedia que a comissão processante averiguasse se o vice-prefeito incorre em improbabilidade administrativa, o que poderia leva-lo à perda do mandato. O pedido de abertura da comissão processante contra o vice-prefeito foi colocado em votação e foi rejeitada, com apenas um voto a favor de uma investigação.
O documento formalizado por uma das representantes do Movimento Unificado dos Servidores Públicos de Itaguaí, Christiane Gerardo, também destacava que a população de Itaguaí não tem acesso aos serviços públicos básicos. Ela citou o fechamento da UPA, o descaso com o Hospital Municipal São Francisco Xavier, a falta de uniformes escolares, entre outros problemas que o município vem sofrendo durante a gestão do prefeito Carlo Busatto Junior, o Charlinho.
Direito assegurado
O vereador Willian Cezar (PSB), usou a tribuna da CMI para cobrar providências do Poder Executivo no sentido de garantir para as pessoas com transtorno do espectro autista o direito à educação em sistema educacional inclusivo. Segundo o parlamentar, o professor mediador destinado ao aluno autista é obrigado pela direção da Escola Municipal Antônio Tupinambá a substituir o colega que faltou, quando, na verdade, é determinação da Justiça que o mediador seja específico para dar atenção aos alunos autistas ou com deficiência. “É dever do Poder Executivo assegurar o direito da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a transversalidade da educação especial. O apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais. A instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar”, ressaltou o vereador.
Willian Cezar informou que, segundo denúncia de pais de alunos, toda vez que um professor falta, o mediador é deslocado pra substituí-lo, enquanto o aluno autista fica sozinho. “O direito ao professor mediador é garantido pela Constituição Federal, pela Lei 12764 e regulamentado pelo Decreto 8368. Seguirei cobrando até que a legislação seja cumprida”, prometeu o vereador.
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