Multa é aplicada à Câmara de Itaguaí e ao suplente André Luiz Arede por descumprirem decisão que impedia a posse do parlamenta (FOTO: ARQUIVO ATUAL).
A Justiça do Rio de Janeiro aplicou uma multa de R$ 100 mil à Câmara Municipal de Itaguaí e ao vereador suplente André Luiz Arede da Silva por descumprimento de uma decisão judicial que impedia a posse do parlamentar. A penalidade foi determinada pela desembargadora Rosa Maria Cirigliano Maneschy, da Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
De acordo com o Tribunal, mesmo após ser intimada da decisão que suspendia a posse, a Câmara manteve o ato durante a 25ª Sessão Ordinária, contrariando expressamente a ordem judicial. A magistrada considerou o episódio uma infração à determinação anterior e aplicou a multa de forma solidária entre o Legislativo municipal e o suplente.
O processo foi movido por Marcela Donadio da Silva, que figura como agravante. Na decisão, o tribunal reforçou que a multa poderia ter sido evitada caso a Câmara tivesse cumprido a decisão liminar.
Ainda conforme o documento, os R$ 100 mil deverão ser revertidos aos cofres públicos. A desembargadora destacou que o valor corresponde a recursos que poderiam ser direcionados a políticas e serviços voltados à população, enfatizando a gravidade do descumprimento por parte dos envolvidos.
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