FOTO RAFAEL WALLACE
Foi sancionada nesta segunda-feira (29) a Lei nº 8.142/18 que determina que as autoescolas devem ter pelo menos um carro adaptado para a aprendizagem de pessoas com deficiência. A proposta de autoria da ex-deputada Tânia Rodrigues revoga a Lei nº 3.622. Segundo a redação só obrigava as autoescolas com dez veículos ou mais a possuir carros adaptados.
A norma estabelece ainda que as autoescolas poderão se associar para disponibilizar o serviço em conjunto. Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar à nova regra. O descumprimento da lei motivará a aplicação das punições previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. A punição impõe desde multa até a cassação da licença de funcionamento, entre outras sanções.
A lei garante também que as adaptações devam permitir a utilização dos veículos por pessoas que possuam qualquer tipo de deficiência, desde que aptas à prática de direção.
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