A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 129, prevê que todo trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas após 12 meses de trabalho. No entanto, para aproveitar esse momento sem preocupações com o retorno ao trabalho, é essencial revisar seus direitos trabalhistas. Assim, estar bem informado sobre o que a legislação estabelece é o primeiro passo. Por isso, o advogado Diego da Veiga Lima destaca 4 pontos importantes. Confira!
A empresa tem até 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias ao funcionário. Contudo, é recomendável que a negociação aconteça com antecedência, permitindo ao colaborador organizar viagens ou compromissos pessoais, e à empresa ajustar o cronograma sem prejuízos às operações.
O trabalhador deve receber o pagamento das férias com, no mínimo, dois dias de antecedência. Esse valor inclui o salário do período mais um terço adicional, conhecido como “abono de férias”. Verifique se o depósito foi feito corretamente antes de iniciar o descanso.
Desde a reforma trabalhista, é possível dividir as férias em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias e os outros, pelo menos 5 dias cada. Essa flexibilidade pode beneficiar tanto o trabalhador, que organiza melhor seu tempo, quanto o empregador, que mantém o setor em funcionamento.
Trabalhar durante o período de férias é ilegal e pode gerar penalidades para a empresa. Caso o funcionário seja convocado a retornar ao trabalho antes do término do período acordado, deve-se renegociar a situação de forma formal e documentada.
Por Tamires de Moraes
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