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Com vetos, auxílio emergencial para setor esportivo é sancionado

O auxílio emergencial aprovado é de três parcelas de R$ 600 para profissionais maiores de 18 anos e atletas e paratletas com idade mínima de 14 anos que sejam vinculados a uma entidade desportiva

De redação
19 de outubro de 2020
em Sem categoria
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Com vetos, auxílio emergencial para setor esportivo é sancionado

FOTO FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL MEDIDA PREVÊ ainda a adoção de protocolos de segurança para atletas, participantes e público em competições esportivas

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NOVA LEI O presidente Jair Bolsonaro sancionou o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 para profissionais do setor esportivo. A medida estava prevista no Projeto de Lei nº 2.824/2020, aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e sancionado na quinta-feira (15) por Bolsonaro, na forma da Lei nº 14.073/2020. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União, com vetos a 12 dispositivos e trata sobre ações emergenciais para o setor esportivo brasileiro, em razão da pandemia da covid-19. Esses vetos ainda serão analisados pelos parlamentares que poderão derrubá-los ou mantê-los.

O auxílio emergencial aprovado é de três parcelas de R$ 600 para profissionais maiores de 18 anos e atletas e paratletas com idade mínima de 14 anos que sejam vinculados a uma entidade desportiva, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior. 

Quem é titular de benefício previdenciário ou assistencial, recebe seguro desemprego ou participa de algum programa de transferência de renda federal também não poderia receber o benefício. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que o veto a esse dispositivo foi uma orientação do Ministério da Economia, pois os trabalhadores do setor esportivo já teriam sido abrangidos pelo auxílio emergencial concedido em caráter geral a todos os trabalhadores brasileiros. Além disso, para o governo, a medida representa o agravamento do cenário deficitário das contas públicas federais e aumenta o risco de comprometimento da sustentabilidade fiscal no médio prazo.

A medida também estendia o auxílio a cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou emissoras de radiodifusão. Esse dispositivo também foi vetado, pois, de acordo com a presidência, contraria o interesse público e gera insegurança jurídica, na medida em que inclui na definição de trabalhadores do esporte não apenas atletas e paratletas, mas pessoas que não vivem do esporte e qualquer pessoa que faça parte da cadeia produtiva do esporte, como jornalistas e cronistas.

De acordo com a nova lei, enquanto vigorar o estado de calamidade pública em razão da pandemia deverá ser priorizado o fomento de atividades esportivas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais. A medida prevê ainda a adoção de protocolos de segurança para atletas, participantes e público em competições esportivas e treinamentos autorizados pelo poder público local. A nova lei autoriza órgãos como o Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro e entidades de administração do desporto a empregar os recursos advindos das loterias para quitação de débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista, cível ou previdenciária.

Além das ações emergenciais, a lei prevê medidas para o aprimoramento da governança das entidades do setor esportivo, como os mecanismos de controle dos atos de gestão irregular ou temerária dos dirigentes das entidades desportivas. De acordo com a lei, as entidades do Sistema Nacional de Desporto poderão adotar a medida judicial cabível contra esses dirigentes para ressarcimento dos prejuízos causados ao seu patrimônio.

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