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Ministério Público obtém decisão para que Governo do Estado e Prefeitura de Itaguaí implantem leitos de UTI no município

De acordo com a decisão, estado e município deverão implantar 16 leitos de UTI num prazo de 30 dias

De redação
24 de março de 2020
em Poder
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Ministério Público obtém decisão para que Governo do Estado e Prefeitura de Itaguaí implantem leitos de UTI no município

SEGUNDO O MPRJ, o HMSFX deve ter, no mínimo, 290 leitos, sendo cerca de 13 de UTI (FOTO REPRODUÇÃO)

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, obteve, junto à 2ª Vara Cível de Itaguaí, decisão para que o Governo do Estado e Prefeitura de Itaguaí implementem um número mínimo de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) nas unidades hospitalares da cidade. De acordo com a decisão, estado e município deverão promover a implantação, em um prazo de 30 dias, de 16 leitos de UTI para suprir a demanda da população do município e seu entorno, com a inclusão de todos eles no sistema de regulação (Sisreg).

Segundo a petição inicial da ação civil pública, foram instaurados o inquérito nº 16/13, para apurar a existência de leitos de UTI em Itaguaí; o nº 37/2009, para verificar as deficiências nas condições de funcionamento do Hospital São Francisco Xavier (HMSFX); e o nº 19/2009, para investigar o cumprimento das normas relativas à regulação do acesso aos serviços de saúde e à Programação Pactuada e Integrada entre Itaguaí, Nova Iguaçu, Queimados, Japeri, Seropédica e Paracambi. Como resultado das investigações, constatou-se que o HMSFX não dispõe de leitos de UTI adulto, mesmo sendo o direito à saúde garantia constitucional, e que, de acordo com a Portaria nº 1101/2002, do Ministério da Saúde, levando-se em conta seu número de habitantes de Itaguaí, o município deveria ter, no mínimo, 290 leitos hospitalares totais, dentre os quais cerca de 13 de UTI.

Além da determinação, a decisão da magistrada Bianca Paes impõe aos réus, no mesmo prazo, a implantação de Núcleos Internos de Regulação (NIR) nas unidades de saúde ou estabelecimento assistencial de saúde responsável por gerir os 16 leitos de UTI em questão, com funcionamento 24 horas, todos os dias da semana, e dotados de computador com configuração adequada e acesso à internet, para acessar o sistema de regulação. Governo e prefeitura também deverão promover a implantação dos sistemas informatizados Sisreg e Sistema Estadual de Regulação (nas versões mais atuais) na Central Municipal de Regulação de Itaguaí, de forma a possibilitar a interface com os sistemas de regulação estadual e municipais, bem como com o NIR das unidades de saúde de Itaguaí. (Com informações do MPRJ).

Tags: decisãodestaqueEstadogovernoItaguaíLeitosministério públicoprefeituraUTI
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