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Responsabilidade civil em instituições oficiais de ensino

De Luanda Nayara
6 de agosto de 2020
em Direito Atual
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Dr. Frederico Moraes

A violência dentro de ambientes escolares a professores e alunos é um tema de grande preocupação nacional e internacional. Apesar de impactante, histórias de violência como as que ocorreram na Escola Municipal Tasso da Silveira no estado do Rio de Janeiro, gangues escolares e agressões a professores estão a cada dia mais sendo noticiadas. Inicialmente, cabe esclarecermos que a lesão provocada pela violência escolar não se restringe apenas aos danos físicos, abrangendo também os abalos mentais e morais suportados pela vítima. 

Em 2016, por exemplo, as Nações Unidas realizaram uma pesquisa com 100 mil crianças e jovens de 18 países e concluíram que metade deles já haviam sofrido algum tipo de bullying, por razões como aparência física, orientação sexual, etnia e gênero. Ademais, cabe aludir ainda, que indicadores mais recentes colocaram o Brasil como um dos países mais violentos contra professores. Logo abaixo de nós, encontra-se a Estônia, a Austrália e a Coreia do Sul.

Sabe-se que, a educação é indispensável a formação do indivíduo, sendo um instrumento de promoção da cidadania. Trata-se de uma forma de alcançar a Justiça Social. A Educação é um direito garantido em nossa Constituição, desta maneira somos conduzidos a refletir a respeito da Responsabilidade do Poder Público em garantir aos educandos e educadores um ambiente escolar seguro para o seu pleno desenvolvimento.

O Poder Público ao receber os alunos e professores em seus estabelecimentos oficiais de ensino, assume a responsabilidade, o dever de zelar pela intangibilidade da integridade psicofísica daqueles.

Nesta esteira, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê incumbência dos estabelecimentos de ensino promover um ambiente escolar seguro. Dito isto, descumprido este dever de garantir a segurança e a proteção dos seus tutelados, emerge a responsabilidade civil do Poder Público de indenizar os danos causados a quem, no momento do fato lesivo, se encontrava sob a sua tutela, guarda ou vigilância.

Cabe aludir, ainda, que o dano suportado por estes alunos e professores também reflete em outras pessoas que se encontram a eles vinculados, como seus familiares. Nestes casos, estaremos diante do chamado dano moral indireto ou reflexo, causado pela angústia por eles suportada ao vivenciarem a dor do seu ente querido.

Tags: ColunadireitoDireito AtualResponsabilidade civil
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