segunda-feira, março 1, 2021
  • Login
  • Registo
Sem resultados
Ver todos os resultados
Jornal Atual
  • Home
  • Notícias
  • Poder
  • Cotidiano
  • Serviço
  • Assine já
  • Home
  • Notícias
  • Poder
  • Cotidiano
  • Serviço
  • Assine já
Jornal Atual
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cotidiano

CPF substituirá outros documentos no acesso a serviços públicos

De redação
13 de março de 2019
em Cotidiano
0
CPF SERÁ “suficiente e substitutivo” a documentos como a Carteira de Trabalho

FOTO TONY WINSTON/AGÊNCIA BRASÍLIA

10
HITS
85
VISUALIZAÇÕES

O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) poderá substituir uma série de documentos e será suficiente no atendimento e acesso a serviços públicos. A informação foi oficializada no Diário Oficial da União de terça-feira (12).

Segundo o Decreto nº 9.723/2019, o número do CPF é “suficiente e substitutivo” aos seguintes documentos:

Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

Número do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;

Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;

Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;

Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão o prazo de três meses, contados a partir de terça-feira (12), para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão à nova medida. Além disso, terão também prazo de um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

Tags: administração públicaCPF
redação

redação

Próxima postagem
Procon RJ faz mutirão para comemorar o Dia do Consumidor

Procon RJ faz mutirão para comemorar o Dia do Consumidor

Favor, faça login para participar da discussão
março 2019
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« fev   abr »
Jornal Atual

2021 Jornal atual

Navegação

  • Home
  • Notícias
  • Poder
  • Cotidiano
  • Serviço
  • Assine Já

Siga-nos

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Notícias
  • Poder
  • Cotidiano
  • Serviço
  • Login
  • Assine Já

2021 Jornal atual

Bem vindo de volta!

Entrar com Facebook
Entrar com Google+
OU

Entre na sua conta abaixo

Esqueceu a senha? Inscrever-se

Criar nova conta!

Inscreva-se com Facebook
Inscreva-se com Google+
OU

Preencha os formulários abaixo para se cadastrar

Todos os campos são necessários. Log In

Recupere sua senha

Por favor, digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Concordo”, concorda com a utilização de TODOS os cookies. Para mais informações Leia mais.
CONCORDAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.