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Escola deve alertar Conselho Tutelar quando aluno atingir 30% do limite de faltas

De redação
14 de janeiro de 2019
em Poder
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A DEPUTADA Keiko Ota defende o acompanhamento mais rigoroso da presença dos alunos nas escolas

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Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.

Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases, um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.

O projeto que altera a atual legislação (PLC 89/2018) é da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP). A matéria foi aprovada no Plenário do Senado em dezembro do ano passado. Ao justificar a iniciativa, Keiko Ota defende ser necessário um acompanhamento mais rigoroso da presença dos alunos nas escolas e argumenta que a redução do percentual de faltas necessárias para que seja notificado o conselho tutelar, resultará em uma intervenção mais precoce do poder público, minimizando os prejuízos à aprendizagem.

Relator do projeto em sua análise pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, o senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que deu parecer favorável à iniciativa, sustentou que o Estado precisa se antecipar ao problema no sentido de reduzir o número de faltas e, com isso, combater a repetência e a evasão escolar. “O Conselho Tutelar é justamente o órgão público encarregado pela sociedade de atuar na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Assim, sua notificação em caso de faltas escolares, quando superiores a 30% do percentual permitido em lei, e não mais somente quando superiores a 50%, permitirá a atuação mais oportuna do Estado na vida escolar do estudante faltante”, observou Cristovam Buarque, em seu relatório.

Tags: conselho tutelardestaquefaltasmedida
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