quinta-feira, fevereiro 25, 2021
  • Login
  • Registo
Sem resultados
Ver todos os resultados
Jornal Atual
  • Home
  • Notícias
  • Poder
  • Cotidiano
  • Serviço
  • Assine já
  • Home
  • Notícias
  • Poder
  • Cotidiano
  • Serviço
  • Assine já
Jornal Atual
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cotidiano

IPVA 2019 terá desconto de 3% para pagamento em cota única

De redação
10 de dezembro de 2018
em Cotidiano
0
DESCONTO NO pagamento de IPVA será de 3% conforme anunciou o governo do estado

FOTO REPRODUÇÃO

22
HITS
293
VISUALIZAÇÕES

ECONOMIA

O Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou o Decreto 46.516/18, que estabelece o desconto de 3% para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) 2019. Este desconto é o mesmo aplicado este ano. A Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz) publicou no dia 30 de novembro a resolução nº 354, com o calendário do IPVA de 2019 para os veículos do Estado.

O vencimento da cota única e da primeira parcela do imposto será no mesmo dia, isso é, a partir do dia 21 de janeiro, de acordo com o número do final da placa do automóvel. O IPVA 2019 deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais e iguais. As tabelas de valores venais dos veículos serão publicadas em breve.

A guia para o pagamento do IPVA poderá ser retirada pelo contribuinte pela Internet, no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento ou do banco Bradesco. O pagamento da Guia de Regularização de Débitos – GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 1º de fevereiro.

Tags: cota únicadescontoipva
redação

redação

Próxima postagem
GRÁFICO DIVULGADO pelo ISP mostra os índices de violência contra LGBT no estado

ISP divulga dados sobre crime de LGBTfobia

Favor, faça login para participar da discussão
dezembro 2018
D S T Q Q S S
 1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
3031  
« nov   jan »
Jornal Atual

2021 Jornal atual

Navegação

  • Home
  • Notícias
  • Poder
  • Cotidiano
  • Serviço
  • Assine Já

Siga-nos

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Notícias
  • Poder
  • Cotidiano
  • Serviço
  • Login
  • Assine Já

2021 Jornal atual

Bem vindo de volta!

Entrar com Facebook
Entrar com Google+
OU

Entre na sua conta abaixo

Esqueceu a senha? Inscrever-se

Criar nova conta!

Inscreva-se com Facebook
Inscreva-se com Google+
OU

Preencha os formulários abaixo para se cadastrar

Todos os campos são necessários. Log In

Recupere sua senha

Por favor, digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Concordo”, concorda com a utilização de TODOS os cookies. Para mais informações Leia mais.
CONCORDAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.