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Lei que autoriza compensação de dívidas de concessionárias com débitos de ICMS será alterada

De redação
24 de agosto de 2018
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ALERJ Será modificada a Lei 8.058/18, que autorizou o Governo do Estado a utilizar débitos tributários de ICMS vencidos para compensar dívidas com concessionárias e autorizatórias de serviços públicos – como telefonia fixa e móvel, gás e energia elétrica – e fornecedores de combustível. Com 25 votos favoráveis e 17 contrários, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (21), em discussão única, o projeto de lei 4.278/18, do Executivo, que modifica a data e o número máximo de parcelas para a realização da compensação, além de revogar um artigo da norma. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

Na versão original, as dívidas reconhecidas até 31 de maio de 2018 poderiam ser parceladas em até seis vezes e as empresas deveriam solicitar a operação até o dia 30 de junho. No entanto, a lei foi sancionada em 1º de agosto, após o prazo estipulado. A nova versão atualiza para 31 de julho de 2018 o prazo para as dívidas reconhecidas e, para as empresas que quiserem aderir à operação, até o dia 30 de setembro de 2018. O número de parcelas mensais diminuirá de seis para quatro, não podendo ultrapassar o mês de novembro.

O texto também revoga um artigo da lei que veda a compensação de dívidas cujos valores sejam objeto de precatório ou sentença judicial transitada em julgado, ou seja, ações decididas na Justiça em que o Estado deve pagar. Na justificativa, o governador diz que as alterações visam permitir a correta interpretação e aplicação do texto, com a necessária clareza e precisão.

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