TRÂNSITO
Como de costume, a calçada da Rua Amélia Louzada, próximo ao Teatro e a Câmara Municipal de Itaguaí já perdeu sua função de servir aos pedestres e virou plano B para estacionamento indevido. Em alguns trechos os pedestres são obrigados a seguir pelo meio da estreita rua, arriscando sua segurança entre os carros e ônibus que transitam na via.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) essa é uma infração média, que pode gerar a remoção do veículo, perda de cinco pontos na carteira de habilitação do proprietário e multa no valor de R$127,39. Alô Prefeitura!




















Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 181
Estacionar o veículo:
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave; 5 PONTOS
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Não é só aí não, em muitas ruas de bairros tb, virou um mau costume.
E ninguém faz nada, nada.
Tem q educar esse povo urgente