Infração que se repete

janeiro 16, 2013 2 Comentários »

TRÂNSITO

ITAGUAÍ - Infração que se repete 01

LEGENDA: Sequência de carros atrapalham a vida dos pedestres. (FOTOS NATÁLIA FIGUEIREDO)

Como de costume, a calçada da Rua Amélia Louzada, próximo ao Teatro e a Câmara Municipal de Itaguaí já perdeu sua função de servir aos pedestres e virou plano B para estacionamento indevido. Em alguns trechos os pedestres são obrigados a seguir pelo meio da estreita rua, arriscando sua segurança entre os carros e ônibus que transitam na via.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) essa é uma infração média, que pode gerar a remoção do veículo, perda de cinco pontos na carteira de habilitação do proprietário e multa no valor de R$127,39. Alô Prefeitura!

 

2 Comentários

  1. paulo junior 16/01/2013 at 12:46 pm -

    Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
    Art. 181
    Estacionar o veículo:
    VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
    Infração – grave; 5 PONTOS
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo;

  2. Floriza carioca 16/01/2013 at 6:09 pm -

    Não é só aí não, em muitas ruas de bairros tb, virou um mau costume.
    E ninguém faz nada, nada.
    Tem q educar esse povo urgente

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