Programas habitacionais terão que divulgar direitos dos compradores

janeiro 10, 2013 Nenhum Comentário »

MORADIA

PÁGINA 2 - Programas habitacionais terão que divulgar direitos dos compradores

IMÓVEIS DO programa Minha Casa Minha Vida são alvo da lei aprovada na Alerj. (Foto Divulgação)

 

Lei aprovada pelos deputados estaduais traz benefícios como a proibição de cobrança de taxas de corretagem para empreendimentos do Minha Casa Minha Vida

 

As construtoras com empreendimentos erguidos no estado do Rio de Janeiro estão, desde a quinta-feira (3), obrigadas a cumprir uma série de regras relacionadas aos direitos dos compradores de imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. A nova lei, de número 6.378/13, foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo e teve origem em projeto do ex-deputado Alessandro Calazans.

O texto determina que as construtoras serão incumbidas de informar aos interessados em adquirir um imóvel através do programa Minha Casa, Minha Vida todos os direitos previstos na legislação vigente, como ausência da taxa de corretagem. A regra define que a relação de direitos será disposta em quadro fixado em local visível com texto encimado pela expressão “São seus direitos na compra de imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

 

As cinco regras que o comprador de imóvel deve conhecer

1 – Não pagar a taxa de corretagem (procure saber se a taxa está embutida nos custos de aquisição);

2 – Saber em que faixa está enquadrado para obter desconto das custas e emolumentos cartoriais;

3 – Saber que taxas de juros serão aplicadas de acordo com valor do financiamento;

4 – Saber qual será o valor do subsídio a ser aplicado no contrato;

5 – Saber qual é a metragem do imóvel;

6 – Saber qual é o prazo de entrega do imóvel.

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