Serão disponibilizados recursos financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) no valor total de R$ 70 milhões, divididos de maneira equilibrada entre as regiões do país. O Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual (CGFSA) será a instância competente para decidir uma eventual suplementação do total dos recursos disponibilizados para esta Chamada Pública, ouvida a Agência Nacional do Cinema, que funciona como Secretaria Executiva do FSA.
QUEM PODE
Podem participar do edital empresas com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes na Ancine, nos termos da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos, no âmbito da comunicação audiovisual de acesso condicionado previsto na Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011, e que estejam registradas na Ancine e na Junta Comercial com, pelo menos, uma das seguintes atividades (principal ou secundária) do Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAEs): a) estúdios cinematográficos; b) produção de filmes para publicidade; c) atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.
Conforme consta no edital, as empresas deverão comprovar sede na região dentro da qual irão concorrer, pelo período mínimo de dois anos completos, a contar retrospectivamente da data de encerramento das inscrições nesta Chamada Pública. Caso a empresa comprove atuação profissional de sócio na área audiovisual na região pelo período mínimo indicado, sua habilitação ficará condicionada somente à comprovação de sede na região, sem exigência de período mínimo para atuação da empresa.
A inscrição de projeto nesta Chamada Pública implica o licenciamento não oneroso para comunicação pública da obra audiovisual por canais de programação dos segmentos comunitário, universitário, legislativo e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa.